ASSOCIAÇÃO MATOGROSSENSE DE ANÁLISES CLÍNICAS – AMAC
ESTATUTO SOCIAL
CAPÍTULO I – DENOMINAÇÃO E SEDE
ARTIGO 1º: A Associação Matogrossense de Análises Clínicas, também denominada AMAC, constituída com prazo de duração indeterminado, possui sua sede e foro na cidade de Cuiabá, estado do Mato Grosso, na Rua Barrão de Melgaço, 2754, Edificio Work Tower, 13º Andar, Sala 1302, Bairro Centro Sul, CEP 78.0020-800.
CAPÍTULO II – NATUREZA E OBJETIVO
ARTIGO 2º: A Associação Matogrossense de Análises Clínicas – AMAC é uma associação civil sem fins lucrativos, constituída por número ilimitado de sócios, pessoas jurídicas que apoiem os seus propósitos e se rege pelo presente estatuto e pelas leis em vigor.
ARTIGO 3º: A Associação Matogrossense de Análises Clínicas – AMAC tem os seguintes objetivos:
- Atuar em defesa dos interesses das empresas de análises clínicas, especialmente de seus associados;
- Formar uma Central de Negócios para viabilizar ações conjuntas de compra de materiais e insumos nacionais e/ou importados, processamento e logística de exames, marketing, capacitação de equipes, acesso diferenciado a linhas de crédito;
- Promover o intercâmbio de pessoal treinado e equipamentos entre os Laboratórios participantes;
- Promover o desenvolvimento científico e tecnológico dos Laboratórios de Análises Clínicas através de atividades científicas, troca de informações e educação continuada;
- Viabilizar em parceria com os associados a criação de unidades de negócios independentes visando obter a redução de custos e um aumento de qualidade dos serviços laboratoriais, podendo, inclusive, adquirir quotas de capital em sociedade empresária;
- Promover a qualificação, capacitação e a profissionalização de mão-de-obra a fim de atender as necessidades do setor;Acompanhar o processo legislativo e as iniciativas de projetos de Lei no sentido de reivindicar os interesses dos serviços de análises clínicas;
VII. Disponibilizar aos associados serviços de orientação técnico-consultiva nas áreas econômico-financeira, fiscal, contábil, jurídica e de quaisquer outros temas de relevância do setor de análises clínicas;
VIII. Manter serviços e assistência judiciária para os associados;
- Atuar judicial ou extrajudicialmente em defesa de seus associados, independente de autorização assemblear (art, 5°, XXI, CF/88) em demandas que envolvam questões de interesse do setor de análises clínicas.
CAPÍTULO III – DOS ASSOCIADOS
ARTIGO 4º: Os associados serão divididos nas seguintes categorias:
- Fundadores: Associados que estavam presentes na Assembléia de Constituição e que participaram ativamente do primeiro ano da Associação.
- Efetivos: Associados que não participaram da fundação e que forem admitidos posteriormente.
ARTIGO 5º – ADMISSÃO DO ASSOCIADO
Poderão ser admitidos como associados, somente empresas relacionadas com o setor de análises clínicas, mediante solicitação formal à Secretaria da Associação, com indicação de pelo menos 01 (um) associado.
Parágrafo Primeiro: O interessado deverá encaminhar pedido formal à secretaria da Associação que irá realizar a conferência da documentação e submeterá à apreciação do Conselho Administrativo que emitirá seu parecer e submeterá à aprovação em Assembléia Geral. Os associados sediados no mesmo município do interessado serão consultados e terão o prazo de 15 (quinze) dias para manifestar oposição fundamentada.
Parágrafo Segundo: O interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
- Contrato Social e/ou última alteração consolidada;
- Documento pessoal do sócio e suplente que serão os representantes da empresa na Associação
- Cópia Cartão CNPJ;
III. Certificado de Regularidade junto aos órgãos competentes;
- Alvará de Localização e de Funcionamento;
- Certificado de qualidade.
Parágrafo Terceiro – Os associados que não apresentarem certificado de qualidade poderão ser admitidos desde estejam comprovadamente em processo de acreditação ou comprometam a buscar a certificação no prazo de 2 (dois) anos contados a partir da sua admissão.
ARTIGO 6º – ASSOCIADOS FUNDADORES E EFETIVOS
Os associados fundadores e efetivos serão, sem distinção, contribuintes e sua admissão ao quadro social implica na adesão a todas as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno.
Parágrafo Primeiro – São associados os que pagarem as taxas e mensalidades fixadas e desde que adimplentes possuem direito de votar e serem votados e têm acesso a todos os serviços prestados pela associação
Parágrafo Segundo – Os associados fundadores são isentos do pagamento de taxa de adesão.
Parágrafo Terceiro – As mensalidades, contribuições e taxas serão fixadas em Assembléia e dispostas no Regimento Interno juntamente com as respectivas datas de vencimento.
Parágrafo Quarto – O não pagamento em até 15 (quinze) dias após o vencimento das obrigações fixadas em Assembléia implicará ao Associado inadimplente o cerceamento dos direitos de associado, até que sejam regularizadas todas as pendências financeiras, além da aplicação de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês.
ARTIGO 7º – DIREITOS DOS ASSOCIADOS
São direitos do associado quite com suas obrigações sociais:
- Votar e ser votado para qualquer cargo do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal, na forma prevista neste estatuto;
- Usufruir os benefícios oferecidos pela Associação, na forma prevista neste estatuto;
III. Recorrer à Assembleia Geral contra qualquer ato dos Conselhos Administrativo e Fiscal;
- Participar e influenciar nas compras promovidas pela Central de Negócios;
- Propor e coordenar a realização de estudos e pesquisas envolvendo os demais associados;
- Promover palestras e congressos em sua cidade e contar com o apoio dos demais membros;
ARTIGO 8º – SÃO DEVERES DOS ASSOCIADOS
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
- Respeitar e cumprir com as decisões da Assembleia Geral;
III. Zelar pelo bom nome da Associação;
- Defender o patrimônio e os interesses da Associação;
- Cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
- Comparecer nas Assembléias Gerais;
VII. Pagar com pontualidade as contribuições, taxas e mensalidades instituídas em Assembléia;
VIII. Denunciar qualquer irregularidade verificada dentro da Associação, para que a Assembleia Geral tome providências.
- IX. Cooperar para que as finalidades da Associação sejam alcançadas e, quando solicitado, colaborar na sua administração.
ARTIGO 9º – DEMISSÃO DO ASSOCIADO
É direito do associado retirar-se da associação, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação, desde que não esteja em débito com suas obrigações associativas.
ARTIGO 10º – DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO
São causas de exclusão do Associado:
- Violação do estatuto social ou regimento interno;
- Difamação da Associação, de seus associados ou colaboradores;
III. Atividades contrárias às decisões das assembleias gerais;
- Desvio dos bons costumes;
- Conduta duvidosa, mediante a prática de atos ilícitos ou imorais;
- Falta de pagamento de três parcelas consecutivas das contribuições associativas;
VII. Inadimplência junto a fornecedores da Central de Compras;
Parágrafo Primeiro – A perda da qualidade de associado será determinada pelo Conselho Administrativo, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, em que fique assegurado o direito da ampla defesa, quando ficar comprovada a ocorrência de qualquer das causas mencionadas no caput.
Parágrafo Segundo – Definida a justa causa, o associado será devidamente notificado dos fatos a ele imputados, através de notificação extrajudicial, para que apresente sua defesa prévia no prazo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da comunicação;
Parágrafo Terceiro – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será decidida em reunião extraordinária do Conselho Administrativo, por maioria simples de votos dos diretores presentes;
Parágrafo Quarto – Aplicada a pena de exclusão, caberá recurso, por parte do associado excluído, à Assembleia Geral, o qual deverá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da decisão de sua exclusão, através de notificação extrajudicial, manifestar a intenção de ver a decisão do Conselho Administrativo ser objeto de deliberação, em última instância, por parte da Assembleia Geral;
Parágrafo Quinto – Uma vez excluído, qualquer que seja o motivo, não terá o associado o direito de pleitear indenização ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for;
Parágrafo Sexto – O associado excluído por falta de pagamento poderá ser readmitido, por decisão do Conselho Administrativo, após o pagamento de seu débito junto à tesouraria da Associação.
ARTIGO 11º – DA APLICAÇÃO DAS PENAS
As penas serão aplicadas pelo Conselho Administrativo, após a conclusão do procedimento disciplinar e poderão constituir-se em:
- Advertência por escrito;
- Multa
III. Exclusão do quadro social.
CAPÍTULO IV– DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS E CONSULTIVOS DA ASSOCIAÇÃO.
ARTIGO 12º – A Associação contará com os seguintes órgãos administrativos e consultivos:
- Conselho Administrativo;
- Conselho Fiscal;
III. Assembleia Geral;
- As Coordenadorias Temáticas.
Parágrafo primeiro: As instâncias administrativas ou deliberativas são a Assembléia Geral e Conselho Administrativo.
Parágrafo segundo: As instâncias de caráter consultivo são Conselho Fiscal e Coordenadorias Temáticas.
ARTIGO 13º – CONSELHO ADMINISTRATIVO
O conselho administrativo será composto de 07 membros, sendo 01 Diretor Presidente, 01 Diretor Vice presidente, 01 Diretor Financeiro, 01 Vice Diretor Financeiro, 01 Diretor Científico, Primeiro Secretário e Segundo Secretário, devendo pelo menos um dos membros da Diretoria ser residente na cidade sede da associação.
Parágrafo Primeiro: O Conselho Administrativo reunir-se-á preferencialmente uma vez por mês, e extraordinariamente, sempre que necessário por convocação do Presidente, da maioria do próprio conselho, por solicitação do Conselho Fiscal ou por mais de 1/5 dos associados e deliberará sobre os assuntos para os quais foi convocado.
Parágrafo Segundo: O Conselho Administrativo é o órgão gestor da Associação e seus componentes serão escolhidos pela Assembléia Geral para um mandato de 02(dois) anos, juntamente com o Conselho Fiscal, podendo ser reeleito uma única vez.
Parágrafo Terceiro: Os cargos do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal não serão remunerados.
ARTIGO 14º – COMPETE AO CONSELHO ADMINISTRATIVO
- Conduzir a Associação, de acordo com o presente estatuto, e administrar o patrimônio social.
- Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto e as decisões da Assembleia Geral;
III. Promover e incentivar a criação de comissões, para execução das atividades promovidas pela Associação;
- Representar e defender os interesses de seus associados;
- Elaborar o orçamento anual;
VI.Traçar as políticas e diretrizes de ação da ASSOCIAÇÃO, bem como zelar pela realização de suas finalidades e objetivos;
VII. Apresentar à Assembléia Geral, na reunião anual, o relatório de sua gestão e prestar contas referentes ao exercício anterior;
VIII. Admitir pedido de inscrição de associados;
- Acatar pedido de demissão voluntária de associados.
- Interpretar este estatuto e resolver os casos omissos;
- No caso de urgência comprovada, decidir “ad referendum” da Assembleia Geral, quaisquer assuntos do interesse da Associação;
- Aplicar as penalidades descritas no presente estatuto;
XI.Definir critérios para a fixação e reajuste das contribuições associativas exigidas pela Associação, bem como quanto à criação de novas contribuições.
XII. Deliberar sobre o recebimento de doações, subvenções ou auxílios por parte da entidade.
Parágrafo Primeiro – As decisões do Conselho Administrativo deverão ser tomadas por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.
Parágrafo Segundo – Para o exercício de suas atribuições, o Conselho Administrativo poderá estabelecer, entre outros, os seguintes comitês de assessoramento:
- Comitê Estratégico:para apoiá-lo em avaliações e propostas estratégicas e identificar oportunidades, entraves e riscos para projetos e deliberações;
- Comitê de Governança:para avaliar e propor aperfeiçoamentos nas práticas de governança;
III. Comitê de Ética: para analisar questões éticas ligadas à missão e/ou estratégia, assim como à conduta de associados e colaboradores;
IV.Comitê Financeiro: para assessorar na avaliação da gestão financeira.
ARTIGO 15º – COMPETE AO PRESIDENTE;
- Representar a Associação ativa e passivamente, perante os órgãos públicos, judiciais e extrajudiciais, inclusive em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes e constituir procuradores e advogados para o fim que julgar necessário;
- Convocar e presidir as reuniões do Conselho Administrativo;
III. Convocar e presidir as Assembleias Ordinárias e Extraordinárias;
- Juntamente com o Diretor Financeiro, abrir e manter contas bancárias, assinar cheques e documentos bancários e contábeis;
- Aprovar o relatório anual das atividades da Associação submetendo-o, juntamente com o balanço anual, à aprovação do Conselho Administrativo e do Conselho Fiscal;
- Contratar funcionários ou auxiliares especializados, fixando seus vencimentos, podendo licenciá-los, suspendê-los ou demiti-los.
Parágrafo Único – Compete ao Vice – Presidente auxiliar o Diretor Presidente na administração geral e substituir legalmente o Presidente em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 16º – COMPETE AO 1º SECRETÁRIO
- Redigir e manter, em dia, transcrição das atas das Assembleias Gerais e das reuniões do Conselho Administrativo;
- Manter e ter sob sua guarda o arquivo da Associação;
III. Dirigir e supervisionar todo o trabalho da secretaria.
Parágrafo Único – Compete ao 2º Secretário, substituir o 1º Secretário, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 17º – COMPETE AO DIRETOR FINANCEIRO
- Manter, em estabelecimentos bancários, juntamente com o presidente, os valores da Associação, podendo aplicá-los, ouvida a Diretoria Executiva;
- Assinar, em conjunto com o Presidente os cheques, escrituras e demais documentos bancários e contábeis que impliquem em assunção de obrigações financeiras pela associação;
III. Supervisionar o trabalho da tesouraria e da contabilidade;
- Apresentar ao Conselho Fiscal, os balancetes semestrais e o balanço anual;
- Elaborar, anualmente, a relação dos bens da Associação, apresentando-a, quando solicitado, à Assembleia Geral.
Parágrafo Único – Compete ao Vice Diretor Financeiro, substituir o Diretor Financeiro, em suas faltas e impedimentos, assumindo o cargo em caso de vacância.
ARTIGO 18º – COMPETE AO DIRETOR CIENTÍFICO
- Programar e orientar as atividades científicas e educativas da Associação;
- Presidir as palestras programadas incluídas em Pauta dentro das Assembleias;
III. Apresentar anualmente a Diretoria um relatório de suas atividades;
- Colaborar com os demais Diretores no desempenho das tarefas comuns.
ARTIGO 19º – CONSELHO FISCAL
O Conselho Fiscal, que será composto por 03 (três) membros efetivos e 03(três) membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral, e tem por objetivo, indelegável, fiscalizar e dar parecer sobre todos os atos da Diretoria Executiva da Associação, com as seguintes atribuições:
- Examinar os livros de escrituração da Associação e sua documentação financeira, e examinar, até o dia 31 de março, o balanço do exercício do ano anterior;
- Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os a Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;
III. Requisitar ao Diretor Financeiro, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação;
- Acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes;
- Convocar Extraordinariamente a Assembleia Geral.
Parágrafo único – O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente, uma vez por ano, em sua maioria absoluta, e extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente da Associação, ou pela maioria simples de seus membros.
ARTIGO 20º – ELEIÇÃO DIRETORIA
As eleições para o Conselho Administrativo e Conselho Fiscal realizar-se-ão, conjuntamente, de 02 (dois) em 02 (dois) anos, por chapa que indique ao menos representantes para os cargos de presidente, vice presidente, diretor financeiro, diretor vice financeiro e primeiro secretário.
Parágrafo único – Para concorrer ao cargo de presidente o candidato deverá ter ao menos 2 (dois) anos de associação e para os cargos de vice presidente, diretor financeiro e primeiro secretário, ao menos 1 (um) ano.
ARTIGO 21º – PERDA DO MANDATO
A perda da qualidade de membro do Conselho Administrativo ou do Conselho Fiscal será determinada pela Assembleia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:
- Malversação ou dilapidação do patrimônio social;
- Grave violação deste estatuto;
III. Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência à secretaria da Associação;
- Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;
- Conduta duvidosa.
Parágrafo Primeiro – Definida a justa causa, o diretor ou conselheiro será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia ao Conselho Administrativo, no prazo de 20 (vinte) dias, contados do recebimento da comunicação;
Parágrafo Segundo – Após o decurso do prazo descrito no parágrafo anterior, independentemente da apresentação de defesa, a representação será submetida à Assembleia Geral Extraordinária, devidamente convocada para esse fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, 15 (quinze) minutos após, com qualquer número de associados, onde será garantido o amplo direito de defesa.
ARTIGO 22º – RENÚNCIA
Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes. Em caso de renúncia de membro do Conselho Administrativo assumirá o vice e na ausência do vice deverá ser nomeado um novo representante para ocupar o cargo até o fim do mandato. A nomeação para o cargo vacante se dará por meio de eleição a ser realizada em Assembléia especialmente convocada para este fim.
Parágrafo Primeiro – O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na secretaria da Associação, a qual, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data do protocolo, o submeterá à deliberação da Assembleia Geral;
Parágrafo Segundo – Ocorrendo renúncia coletiva do Conselho Administrativo e Conselho Fiscal, o Presidente renunciante, qualquer membro do Conselho Administrativo ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembleia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por 05 (cinco) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembleia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.
ARTIGO 23º – RESPONSABILIDADE DOS MEMBROS:
Os associados, mesmo que investidos na condição de membros do Conselho Administrativo e conselho fiscal, respondem, subsidiariamente pelos encargos e obrigações sociais da Associação.
CAPÍTULO V – ASSEMBLEIA GERAL
ARTIGO 24º – A Assembleia Geral, que é o órgão soberano, reunir-se-á, ordinariamente, a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, quantas vezes se fizerem necessárias. A Assembléia será convocada pelo presidente da Associação por ofício com antecedência mínima de 10 (dez) dias e enviada por email, com confirmação de recebimento, a todos os associados, devendo constar a data, horário, local da realização da Assembléia e a pauta do dia.
ARTIGO 25º – A Assembleia Geral considerar-se-á constituída validamente com a presença de metade mais um dos Associados. Não havendo “quórum” em primeira convocação, reunir-se-á a Assembleia Geral, 15 (quinze) minutos depois, com a presença de qualquer numero de Associados.
ARTIGO 26º – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes, sendo contabilizado um voto por associado, desde que adimplente com a Associação.
ARTIGO 27º – A Assembleia Geral Extraordinária reunir-se-á por convocação do Conselho Administrativo, do Conselho Fiscal ou por mais de 1/5 (um quinto) dos associados, e deliberará sobre os assuntos para os quais foram convocadas.
ARTIGO 28º – Compete privativamente à Assembleia Geral:
- Anualmente apresentar o balanço do período;
- Bienalmente eleger os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;
III. Fixar, sempre que necessário, o valor das mensalidades e demais contribuições;
- Deliberar sobre todas as propostas apresentadas pelos associados, conforme a pauta;
- Aprovar a admissão de novos associados;
- Aprovar as contas;
VII. Alterar o Estatuto;
VIII.Aprovar alteração do Regimento Interno;
IX.Destituir os administradores da Associação, assim considerados o Presidente e os membros do Conselho Administrativo desde que configurada a prática de atos tidos como de justa causa.
ARTIGO 29º – Somente poderão participar da Assembleia Geral os associados quites com a Associação.
CAPÍTULO VI – COORDENADORIAS TEMÁTICAS
ARTIGO 30º – As Coordenadorias temáticas poderam ser criadas por iniciativa de qualquer associado mediante a aprovação do Conselho Administrativo e terão por objetivo, desenvolver ações e elaborar estudos sobre temas previamente determinados.
CAPÍTULO VII – PATRIMÔNIO SOCIAL, RECEITA E DESPESA.
ARTIGO 31º – A receita da Associação será constituído por:
- Contribuições Fixadas pela Assembléia Geral;
- Rendimentos de Capital;
- Doações de Terceiros;
- Taxa de Adesão;
- Aluguéis, eventos, cursos e treinamentos realizados pela Associação.
ARTIGO 32º – As despesas da Associação consistem em gastos ordinários para seu funcionamento, manutenção da sede social, promoção de atividades relacionadas com o objetivo da associação e representação de seus associados em eventos, quando necessário.
ARTIGO 33º -O patrimônio será constituído por bens móveis e imóveis, direitos e ações adquiridos ou recebidos em doação, devendo ser objeto de registro e escrituração na forma contábil.
ARTIGO 34º – O ano social coincide com o ano civil.
ARTIGO 35º – VENDA
Os bens móveis e imóveis poderão ser alienados, mediante prévia autorização de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, devendo o valor apurado ser integralmente aplicado no desenvolvimento das atividades sociais ou no aumento do patrimônio social da Associação.
ARTIGO 36º – REFORMA ESTATUTÁRIA
O presente estatuto social poderá ser reformado no tocante à administração, no todo ou em parte, a qualquer tempo, por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a maioria absoluta dos associados e em segunda chamada, 15 (quinze) minutos após a primeira, com qualquer número de associados.
ARTIGO 37º – DISSOLUÇÃO:
A Associação poderá ser dissolvida, a qualquer tempo, uma vez constatada a impossibilidade de sua sobrevivência, face à impossibilidade da manutenção de seus objetivos sociais, ou desvirtuamento de suas finalidades estatutárias ou, ainda, por carência de recursos financeiros e humanos, mediante deliberação de Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este fim, composta de associados contribuintes em dia com suas obrigações sociais, não podendo ela deliberar sem voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes, sendo em primeira chamada, com a totalidade dos associados e em segunda chamada, 15 (quinze) minutos após a primeira, com a presença de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos associados.
Parágrafo único – Em caso de dissolução social da Associação, liquidado o passivo, os remanescentes de seu patrimônio líquido serão destinados primeiramente a restituir aos associados as contribuições que tiverem prestado a associação, em valores atualizados. Havendo saldo remanescente, este será destinado a outra entidade assistencial congênere, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica comprovada, sede e atividade preponderante nesta capital e devidamente registrada nos órgãos públicos competentes.
ARTIGO 38º – EXERCÍCIO SOCIAL
O exercício social terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão elaboradas as demonstrações financeiras da entidade, de conformidade com as disposições legais.
ARTIGO 39º – DISPOSIÇÕES GERAIS
A Associação não distribui lucros, bonificações ou vantagens a qualquer título, para dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, devendo suas rendas ser aplicadas, exclusivamente, no território nacional.
ARTIGO 40º – DAS OMISSÕES
Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Administrativo, “ad referendum” da Assembleia Geral.
Cuiabá, 03 de fevereiro de 2018.